← Jurioteca

REsp 202502877360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227424
Registro
202502877360
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE RESOLVE O INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, IV, DO CPC). 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.015, IV, do CPC, o recurso cabível contra decisões que versem sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o agravo de instrumento. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.