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REsp 202502877360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227424
- Registro
- 202502877360
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE RESOLVE O
INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, IV, DO CPC).
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. Nos termos do art. 1.015, IV, do CPC, o recurso cabível contra
decisões que versem sobre incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é o agravo de instrumento.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.