← Jurioteca

REsp 202502887760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227735
Registro
202502887760
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. "É possível a penhora sobre o faturamento da empresa desde que preenchidos os requisitos legais e o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial" (AgInt no AREsp n. 2.137.938/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto às peculiaridades do caso concreto que autorizam a penhora de faturamento ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.