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REsp 202502887760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227735
- Registro
- 202502887760
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DE EMPRESA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. "É possível a penhora sobre o faturamento da empresa desde que
preenchidos os requisitos legais e o percentual fixado não torne
inviável o exercício da atividade empresarial" (AgInt no AREsp n.
2.137.938/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto às peculiaridades
do caso concreto que autorizam a penhora de faturamento ensejaria o
reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.