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REsp 202502936054 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227884
- Registro
- 202502936054
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.
(EVEROLIMUS/AFINITOR). ÓBITO DA AUTORA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM TRATAMENTO DE
CÂNCER COM LAUDO MÉDICO E FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de
fundamentação na prestação jurisdicional.
2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua
fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula
284 do STF).
3. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz
na resolução normativa. Precedentes.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.