← Jurioteca
REsp 202503038743 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228581
- Registro
- 202503038743
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO FRAUDULENTA. REQUISITOS DA
DESCONSIDERAÇÃO COMPROVADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, ao manter a inclusão de empresa no polo
passivo da execução mediante desconsideração da personalidade
jurídica, encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica
desta Corte, uma vez que ficou devidamente comprovada a ocorrência
de sucessão empresarial fraudulenta.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, especialmente
quanto à caracterização dos requisitos autorizadores da
desconsideração da personalidade jurídica, demandaria inevitável
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.
Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.