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REsp 202503401472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232312
- Registro
- 202503401472
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTE CONTENDO CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR.
ATA NOTARIAL QUE CERTIFICA A PRESENÇA DO OBJETO E A INVIOLABILIDADE
DO RECIPIENTE. DEFEITO DO PRODUTO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO
CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE
INGESTÃO DO PRODUTO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS
CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO.
1. A aquisição de produto alimentício industrializado contendo corpo
estranho em seu interior caracteriza defeito de segurança nos
termos do art. 12 do CDC, violando o dever legal do fornecedor
previsto no art. 8º do mesmo diploma.
2. A presença do corpo estranho em alimentos, devidamente atestada,
expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e
segurança, sendo desnecessária a efetiva ingestão do produto para
configuração do dano moral.
3. A ingestão do produto pode ser relevante para fins de
quantificação da indenização, mas não constitui elemento
indispensável ao reconhecimento do dano moral indenizável.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.