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REsp 202503401472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232312
Registro
202503401472
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTE CONTENDO CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR. ATA NOTARIAL QUE CERTIFICA A PRESENÇA DO OBJETO E A INVIOLABILIDADE DO RECIPIENTE. DEFEITO DO PRODUTO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE INGESTÃO DO PRODUTO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. 1. A aquisição de produto alimentício industrializado contendo corpo estranho em seu interior caracteriza defeito de segurança nos termos do art. 12 do CDC, violando o dever legal do fornecedor previsto no art. 8º do mesmo diploma. 2. A presença do corpo estranho em alimentos, devidamente atestada, expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, sendo desnecessária a efetiva ingestão do produto para configuração do dano moral. 3. A ingestão do produto pode ser relevante para fins de quantificação da indenização, mas não constitui elemento indispensável ao reconhecimento do dano moral indenizável. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.