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REsp 202001294748 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233200
- Registro
- 202001294748
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. LACUNA NA LEI N. 7.347/85. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 19, § 1º, DA LEI N. 4.717/65. MÁXIMA EFETIVIDADE
DO MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA.
1. O art. 19, § 1º, da Lei n. 4.717/65, que prevê a recorribilidade
imediata das decisões interlocutórias por agravo de instrumento, não
é afastado pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de
Processo Civil, cujo inciso XIII contempla o cabimento do recurso em
"outros casos expressamente referidos em lei".
2. A lacuna na Lei da Ação Civil pública deve ser integrada pela
aplicação analógica da Lei da Ação Popular, integrante do
microssistema da tutela coletiva, para permitir a interposição de
agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias.
Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.