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REsp 202403647320 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2234352
Registro
202403647320
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PESSOA JURÍDICA. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. ART. 44 DA LEI N. 4.886/1965. 1. Nos termos do art. 44 da Lei n. 4.886/1965, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, os créditos do representante comercial, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, são considerados da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou de plano de recuperação judicial. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.