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REsp 202503545028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234825
- Registro
- 202503545028
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO VALOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E
POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. UTILIZAÇÃO DE CANAIS
EXTERIORES DE RIQUEZA COMO ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA CAPACIDADE
ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. INCABÍVEL O REEXAME DE PROVAS QUANTO ÀS
POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº7/STJ.
MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula nº7/STJ).
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta de modo claro e suficiente as questões
suscitadas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte,
atendendo ao dever de fundamentação consagrado no art. 489, § 1º, do
CPC.
3. O valor da prestação alimentar deve observar o binômio
necessidade/possibilidade (art. 1.694, § 1º, do CC), cabendo às
instâncias ordinárias a apreciação do acervo probatório para aferir
as condições econômicas do alimentante e as necessidades do
alimentando.
4. A constatação de indícios de padrão de vida superior,
evidenciados por sinais exteriores de riqueza, inclusive aqueles
divulgados em redes sociais, pode ser considerada elemento
indiciário para a aferição da real capacidade financeira do
alimentante, nos termos do art. 375 do CPC, desde que em conjunto
com demais elementos probatórios.
5. A revisão do valor fixado a título de alimentos demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.