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REsp 202501997757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237551
- Registro
- 202501997757
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROPRIEDADE DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROVA EMPRESTADA. JUÍZO DE VALORAÇÃO. SÚMULA
7/STJ.
1. Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça,
o proprietário do veículo automotor responde, de forma solidária e
objetiva, pelos danos causados por ato culposo de terceiro condutor.
2. Pouco importa, para fins de responsabilização, se o condutor do
veículo é ou não preposto ou empregado do proprietário, bastando a
comprovação de que o veículo envolvido no acidente lhe pertence.
3. A negativa da denunciação da lide não impede o exercício do
direito de regresso, que poderá ser buscado por meio de ação
própria, conforme facultado pelo art. 125, §1º, do Código de
Processo Civil.
4. A valoração das provas constantes dos autos compete às instâncias
ordinárias, sendo incabível a pretensão de reexame do conjunto
probatório em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.