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REsp 202503874020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238107
- Registro
- 202503874020
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação
do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em
razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10,
do CPC/15). Após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021,
publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15,
todavia, não será imputado nenhum ônus às partes quando reconhecida
a referida prescrição. Precedentes.
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.