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REsp 202503924980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238601
- Registro
- 202503924980
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em razão do princípio
da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado,
o desacerto da decisão agravada, e são insuficientes ao cumprimento
do dever de dialeticidade do recurso as alegações genéricas de
inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta,
demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.