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REsp 202503924980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238601
Registro
202503924980
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada, e são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade do recurso as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.