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AgRg no HC 202304416479 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
874774
Registro
202304416479
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima específica e realizou patrulhamento nas imediações do ponto de tráfico denunciado, culminando na abordagem do indivíduo, sucedida de indicação precisa de um dos abordados no sentido de que o imóvel em que fora realizada a busca domiciliar era utilizado para armazenamento de entorpecentes. 3. Localizados 32 tijolos de maconha, além de uma quantidade menor particionada e pronta para venda, totalizando aproximadamente 20,7 kg, além de balança de precisão e celular cujas mensagens periciadas indicam o contínuo envolvimento do paciente com tráfico de drogas. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.