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AgRg no HC 202304416479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 874774
- Registro
- 202304416479
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
AGRAVO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da
repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio
sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, a
polícia recebeu denúncia anônima específica e realizou patrulhamento
nas imediações do ponto de tráfico denunciado, culminando na
abordagem do indivíduo, sucedida de indicação precisa de um dos
abordados no sentido de que o imóvel em que fora realizada a busca
domiciliar era utilizado para armazenamento de entorpecentes.
3.
Localizados 32 tijolos de maconha, além de uma quantidade menor
particionada e pronta para venda, totalizando aproximadamente 20,7
kg, além de balança de precisão e celular cujas mensagens periciadas
indicam o contínuo envolvimento do paciente com tráfico de
drogas.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação
policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.