← Jurioteca
AgRg no HC 202301748266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 825639
- Registro
- 202301748266
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE
LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR OUTRAS PROVAS.
RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma
excepcional, a substituição da perícia técnica por outros meios de
prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido
ou as circunstâncias do crime não permitam a realização do exame.
2.
No caso concreto, a qualificadora do rompimento de obstáculo foi
devidamente comprovada por testemunhos consistentes, colhidos em
juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como pelas
imagens colacionadas no boletim de ocorrências.
3. Agravo regimental
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.