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AgRg no HC 202502060680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1009376
Registro
202502060680
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REMARCADA PARA DATA LONGÍNQUA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da jurisdição. 3. No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 19 meses, e a audiência de instrução e julgamento, inicialmente designada para 16/7/2025, foi remarcada para 25/2/2026, o que significa que o paciente permanecerá preso preventivamente por mais de 2 anos sem que sequer tenha início a instrução criminal. 4. Embora a ação envolva dois réus, não se trata de processo de natureza complexa, de modo que o adiamento da audiência para data demasiadamente distante configura excesso de prazo apto a justificar a concessão da ordem. Ademais, a excessiva dilação temporal para a realização da audiência de instrução, sem que se possa imputar à defesa a responsabilidade pelo atraso, caracteriza constrangimento ilegal. 5. Agravo regimental provido a fim de conceder a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.