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AgRg no HC 202502060680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009376
- Registro
- 202502060680
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO REMARCADA PARA DATA LONGÍNQUA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Agravo
regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo
majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do Código
Penal).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua
manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades
do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um
critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da
jurisdição.
3. No caso concreto, o paciente encontra-se preso há
mais de 19 meses, e a audiência de instrução e julgamento,
inicialmente designada para 16/7/2025, foi remarcada para 25/2/2026,
o que significa que o paciente permanecerá preso preventivamente por
mais de 2 anos sem que sequer tenha início a instrução criminal.
4.
Embora a ação envolva dois réus, não se trata de processo de
natureza complexa, de modo que o adiamento da audiência para data
demasiadamente distante configura excesso de prazo apto a justificar
a concessão da ordem. Ademais, a excessiva dilação temporal para a
realização da audiência de instrução, sem que se possa imputar à
defesa a responsabilidade pelo atraso, caracteriza constrangimento
ilegal.
5. Agravo regimental provido a fim de conceder a ordem para
substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da
prisão, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.