← Jurioteca
AREsp 202201549940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2135522
- Registro
- 202201549940
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
NºS 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA.
ANULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. REGISTRO. ESCRITURA. PUBLICIDADE DO ATO.
REVISÃO IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. É inviável a análise de violação de dispositivos de
lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de
declaração.
3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do
CPC), em recurso especial, exige que, no mesmo recurso, seja
indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se
possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício
inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à
supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei.
4. O Superior
Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o
conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
5. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
6. A aplicação da Súmula nº 7/STJ
em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do
permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria
indicada no dissídio jurisprudencial.
7. A teor da Súmula nº
283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial
quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles.
8. Agravo conhecido
para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.