← Jurioteca
AgRg no HC 202503732547 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1038846
- Registro
- 202503732547
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. SOLICITAÇÃO PARA INGRESSO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO.
TIPICIDADE DA CONDUTA DE QUEM TRANSPORTA E TENTA INGRESSAR.
ATIPICIDADE DA CONDUTA DE SOLICITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão agravada concedeu
habeas corpus de ofício, absolvendo ambos os pacientes. De fato, a
conduta consistente em solicitar à companheira que ingresse com
drogas no presídio, configura, no máximo, ato preparatório,
impunível nos termos da legislação penal.
2. A jurisprudência
consolidada desta Corte Superior diferencia atos preparatórios de
atos executórios em crimes de tráfico de drogas, considerando
atípica a mera solicitação quando a substância é interceptada antes
da entrega ao destinatário.
3. Por outro lado, quem transporta ou
traz consigo substância entorpecente sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar pratica fato previsto no
preceito primário do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, de maneira que
não há que se falar em atipicidade de tal conduta.
4. Agravo
regimental parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.