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AgRg no HC 202503732547 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1038846
Registro
202503732547
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SOLICITAÇÃO PARA INGRESSO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA DE QUEM TRANSPORTA E TENTA INGRESSAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE SOLICITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada concedeu habeas corpus de ofício, absolvendo ambos os pacientes. De fato, a conduta consistente em solicitar à companheira que ingresse com drogas no presídio, configura, no máximo, ato preparatório, impunível nos termos da legislação penal. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior diferencia atos preparatórios de atos executórios em crimes de tráfico de drogas, considerando atípica a mera solicitação quando a substância é interceptada antes da entrega ao destinatário. 3. Por outro lado, quem transporta ou traz consigo substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar pratica fato previsto no preceito primário do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, de maneira que não há que se falar em atipicidade de tal conduta. 4. Agravo regimental parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.