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AgRg na PET nos EREsp 202001222764 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1875853
Registro
202001222764
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. A nulidade absoluta reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal determina o retorno dos autos ao estágio em que o vício foi identificado, para novo e regular processamento. Assim, caberá ao juízo competente - que tem acesso integral ao conjunto processual e às informações atualizadas - a reavaliação integral do feito, abrangendo, inclusive, a análise de eventuais causas de extinção da punibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública, como a prescrição, devem ser submetidas ao juízo natural da causa, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.