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AgRg na PET nos EREsp 202001222764 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1875853
- Registro
- 202001222764
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA.
1. A nulidade
absoluta reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal determina o
retorno dos autos ao estágio em que o vício foi identificado, para
novo e regular processamento. Assim, caberá ao juízo competente -
que tem acesso integral ao conjunto processual e às informações
atualizadas - a reavaliação integral do feito, abrangendo,
inclusive, a análise de eventuais causas de extinção da
punibilidade.
2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no
sentido de que mesmo as matérias de ordem pública, como a
prescrição, devem ser submetidas ao juízo natural da causa, sob pena
de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.