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AgRg nos EAREsp 202302625683 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2415615
- Registro
- 202302625683
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA DO SUSPEITO
PARA O INTERIOR DO IMÓVEL. FUNDADAS RAZÕES. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL.
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DA NOVA TESE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, em julgamento de embargos de divergência,
firmou a tese de que "a fuga para o interior do imóvel ao perceber a
aproximação dos policiais militares, que realizavam patrulhamento de
rotina na região, evidencia a existência de fundadas razões para a
busca domiciliar" (RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Edson Fachin,
Red. Acd. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 17/2/2025).
No mesmo sentido: RE 1.491.517 AgR-EDv, Rel. Min. Cármen Lúcia,
Tribunal Pleno, j. 14/10/2024.
3. A Quinta Turma deste Superior
Tribunal já se adequou à posição da Suprema Corte, conforme decisão
proferida no RE no AgRg no HC n. 931.174/MG. Rel. Ministro Ribeiro
Dantas, DJe 18/3/2025, estabelecendo a tese de julgamento: "A fuga
do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos
policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem
mandado."
3. No caso concreto, discute-se a validade de busca
domiciliar realizada sem mandado judicial em um sobrado em
construção, para cujo interior o agravante teria fugido ao avistar
os agentes policiais e o qual, alegadamente, seria o domicílio
dele.
4. Em atenção ao dever de uniformização, estabilidade,
integridade e coerência da jurisprudência pelos Tribunais (CPC, art.
926, c/c CPP, art. 3º), deve ser aplicada a nova tese firmada pelo
Supremo Tribunal Federal, reputando-se que estavam presentes
fundadas razões para o ingresso no domicílio, à luz do atual
entendimento do Plenário do STF.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.