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AgRg nos EREsp 202303928593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105664
- Registro
- 202303928593
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 315 DO STJ. PEDIDO DE OFERECIMENTO DO ANPP. REJEIÇÃO
FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência
da Súmula n. 284 do STF impede, conforme o enunciado contido na
Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência
para discutir o mérito da questão ventilada no especial.
2. Embora
não haja direito subjetivo à entabulação de um acordo de não
persecução penal, há direito subjetivo a uma manifestação
idoneamente fundamentada do Ministério Público e cabe ao Judiciário
decidir se os fundamentos empregados pelo Parquet se enquadram ou
não nas balizas do ordenamento jurídico, situação que ocorreu no
caso, no qual o Órgão Ministerial apresentou os motivos pelos quais
entendeu não ser possível o acordo.
3 . Agravo regimental não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.