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AgRg nos EREsp 202303928593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105664
Registro
202303928593
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PEDIDO DE OFERECIMENTO DO ANPP. REJEIÇÃO FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF impede, conforme o enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. Embora não haja direito subjetivo à entabulação de um acordo de não persecução penal, há direito subjetivo a uma manifestação idoneamente fundamentada do Ministério Público e cabe ao Judiciário decidir se os fundamentos empregados pelo Parquet se enquadram ou não nas balizas do ordenamento jurídico, situação que ocorreu no caso, no qual o Órgão Ministerial apresentou os motivos pelos quais entendeu não ser possível o acordo. 3 . Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.