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AgRg na Rcl 202501958101 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49257
- Registro
- 202501958101
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL
ANULADA POR ESTA CORTE. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. NULIDADE POR
DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO REGIMENTAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
1. "Considerada nula a busca
pessoal que precedeu a busca domiciliar, esta última é nula em
virtude da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (nulidade por
derivação), e não em virtude da ausência de fundadas razões para a
entrada no domicílio do réu sem mandado judicial" (AgRg no HC n.
781.451/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023).
2. No caso, as
provas encontradas quando do ingresso (ainda que autorizado) no
domicílio do réu são ilícitas por derivação, já que essa busca
domiciliar, de acordo com os depoimentos prestados pelos dois
policiais militares referidos na sentença (e-STJ fls. 15-16), foi
motivada pela prévia abordagem de busca pessoal e pelo forte odor de
maconha vindo da caixa encontrada na posse do acusado.
3. Agravo
regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.