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AgInt na ExeMS 202303263193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 12278
- Registro
- 202303263193
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. MERA
REITERAÇÃO DO CONTEÚDO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. A decisão
hostilizada expressamente consignou que a execução provisória de
sentença foi extinta apenas porque a parte exequente pretendia
incluir, como seu objeto, valores patrimoniais retroativos
abrangendo período antecedente à impetração do writ. Ressalvou-se,
porém, e de modo expresso, que a decisão transitada em julgado
assegurou que a obrigação de pagar subsiste, já que foram
reconhecidos os efeitos patrimoniais do enquadramento do exequente,
ainda que restritos ao período vigente a partir da impetração do
Mandado de Segurança.
2. A simples reiteração do conteúdo da
Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sem contrastar os fundamentos
da decisão agravada, caracteriza inobservância do princípio da
dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo
Interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.