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AgInt na ExeMS 202303263193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
12278
Registro
202303263193
Classe
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DO CONTEÚDO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A decisão hostilizada expressamente consignou que a execução provisória de sentença foi extinta apenas porque a parte exequente pretendia incluir, como seu objeto, valores patrimoniais retroativos abrangendo período antecedente à impetração do writ. Ressalvou-se, porém, e de modo expresso, que a decisão transitada em julgado assegurou que a obrigação de pagar subsiste, já que foram reconhecidos os efeitos patrimoniais do enquadramento do exequente, ainda que restritos ao período vigente a partir da impetração do Mandado de Segurança. 2. A simples reiteração do conteúdo da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sem contrastar os fundamentos da decisão agravada, caracteriza inobservância do princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo Interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.