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AgInt na PET na ExeMS 201703295334 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 14617
- Registro
- 201703295334
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313,
V, A, DO CPC.
1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão
de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da
portaria anistiadora. No presente caso, a decisão de fls. 692-693
acolheu pedido semelhante, inclusive com suspensão do pagamento de
requisitório já expedido.
2. Se diversas execuções foram suspensas
em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia
política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do
ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação
da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
3. A
prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova
demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício
pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a
prática de atos desnecessários.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.