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EDcl no AREsp 202500757509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2874873
Registro
202500757509
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração de PROCARDIACO CLINICA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA e OUTRO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. Julgado prejudicado os embargos de declaração opostos pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.