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REsp 202502977670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228066
Registro
202502977670
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU INVENTARIANTE COMPROMISSADO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Ação cautelar de arresto de bens. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. "A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado" (REsp 1.987.061/DF, Terceira Turma, DJe 05/08/2022). 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.