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REsp 202503682308 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236439
- Registro
- 202503682308
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO
FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CREDOR NÃO SUJEITO AO PROCESSO DE
SOERGUIMENTO. TRAVA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DISSONÂNCIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
1. Recuperação judicial.
2. A jurisprudência do STJ assinala a impossibilidade de se impor
restrições à propriedade fiduciária de crédito, por não se tratar de
bem de capital. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.