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REsp 202503682308 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236439
Registro
202503682308
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CREDOR NÃO SUJEITO AO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. TRAVA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. Recuperação judicial. 2. A jurisprudência do STJ assinala a impossibilidade de se impor restrições à propriedade fiduciária de crédito, por não se tratar de bem de capital. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.