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REsp 202501014341 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240648
- Registro
- 202501014341
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEXADOR DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. CDI. UTILIZAÇÃO.
1. Embargos à Execução.
2. Em se tratando de cédula de crédito bancário, tem sido firme este
STJ no sentido de que não há vedação à adoção da variação dos
Certificados de Depósitos Interbancários - CDI como encargo
financeiro em contratos bancários, devendo o abuso ser observado na
hipótese, em cotejo com as taxas médias de mercado regularmente
divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma
espécie.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.