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AREsp 202500886004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882422
- Registro
- 202500886004
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. DANO MORAL. CITAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e
"c", da Constituição Federal. O recurso apontava violação dos arts.
52, 186 e 927 do CC e alegava divergência jurisprudencial. O
Tribunal de origem inadmitiu o recurso por deficiência de
fundamentação (Súmula 284/STF), necessidade de reexame de provas
(Súmula 7/STJ) e ausência de comprovação adequada de dissídio
jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em
discussão: (i) verificar se as razões recursais demonstraram de
forma clara e objetiva a alegada violação aos dispositivos legais
indicados; (ii) definir se a pretensão recursal exige o reexame do
conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial; (iii)
estabelecer se houve demonstração adequada da divergência
jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, §1º, do CPC, e 255 do
RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A mera indicação de dispositivos
legais supostamente violados, desacompanhada de argumentação clara,
objetiva e convincente, caracteriza deficiência de fundamentação,
atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. O recurso especial não
se presta ao reexame de fatos e provas nem à interpretação de
cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ,
aplicáveis tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo
constitucional.
5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada
de forma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os
julgados, nem comprovação da similitude fática, em descumprimento ao
art. 1.029, §1º, do CPC, e ao art. 255 do RISTJ.
6. A jurisprudência
pacífica do STJ exige, para o conhecimento do recurso especial pela
alínea "c", a apresentação de cópia ou certidão do acórdão
paradigma, com transcrição de trechos aptos a demonstrar divergência
de interpretação em situações semelhantes, o que não ocorreu.
7.
Diante da ausência de impugnação eficaz, o agravo é conhecido apenas
para manter a inadmissibilidade do recurso especial.
8. É cabível a
majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11,
do CPC, quando fixados pelas instâncias ordinárias.
IV.
DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.