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AREsp 202501380034 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2913680
- Registro
- 202501380034
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA E
PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA ALÍNEA DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto por Safra Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no
art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em desfavor de
Elizeu Pupile. O recurso especial não indicou a alínea
constitucional de cabimento e apresentou razões dissociadas do
acórdão recorrido, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir
se a ausência de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da
CF/1988 inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
deficiência de fundamentação; e (ii) estabelecer se a pretensão
recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a
incidência da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência
de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da CF/1988
configura deficiência de fundamentação, pois não cabe ao STJ suprir
lacuna na delimitação da hipótese de cabimento do recurso especial,
atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
4. A mera menção a
dispositivos legais, desacompanhada de argumentação clara e
objetiva, não satisfaz o requisito de fundamentação recursal,
inviabilizando a compreensão exata da controvérsia.
5. A análise do
recurso exigiria o reexame do acervo fático-probatório fixado pelas
instâncias ordinárias, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
6. O
STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, bem
como a alegação genérica de violação de dispositivos ou princípios,
não viabiliza o conhecimento do recurso especial.
7. O agravo em
recurso especial, embora tempestivo, limita-se a reiterar
fundamentos já repelidos na decisão de inadmissibilidade, sem
superar os óbices apontados.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.