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AREsp 202500894005 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2883066
Registro
202500894005
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA D E DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS APRESENTADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de violação a dispositivos legais, na necessidade de reexame de provas vedado pela Súmula 7 do STJ e na falta de similitude fática para dissídio jurisprudencial. A agravante, entidade filantrópica sem fins lucrativos, alega presunção de hipossuficiência financeira para concessão da justiça gratuita, com base nos arts. 98 e 99 do CPC, e apresenta paradigma do Tribunal de Justiça de Alagoas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos. Presunção relativa de hipossuficiência financeira e necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante não demonstrou violação aos arts. 98 e 99 do CPC, pois o acórdão recorrido atendeu às exigências legais na análise de fatos e direito, sem confusão entre decisão desfavorável e ausência de fundamentação. 4. O acolhimento da tese recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Não comprovada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, inviabilizando o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 83 do STJ, uma vez que o entendimento da corte de origem alinha-se à jurisprudência dominante desta Corte, exigindo comprovação de hipossuficiência para pessoas jurídicas. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.