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AREsp 202500894005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2883066
- Registro
- 202500894005
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE
ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 481/STJ.
AUSÊNCIA D E DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E OS PARADIGMAS APRESENTADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na
ausência de violação a dispositivos legais, na necessidade de
reexame de provas vedado pela Súmula 7 do STJ e na falta de
similitude fática para dissídio jurisprudencial. A agravante,
entidade filantrópica sem fins lucrativos, alega presunção de
hipossuficiência financeira para concessão da justiça gratuita, com
base nos arts. 98 e 99 do CPC, e apresenta paradigma do Tribunal de
Justiça de Alagoas.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Concessão do
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Presunção relativa de hipossuficiência financeira e necessidade de
comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais,
nos termos da Súmula 481 do STJ.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. A
agravante não demonstrou violação aos arts. 98 e 99 do CPC, pois o
acórdão recorrido atendeu às exigências legais na análise de fatos e
direito, sem confusão entre decisão desfavorável e ausência de
fundamentação.
4. O acolhimento da tese recursal demandaria reexame
do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Não
comprovada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas, inviabilizando o dissídio jurisprudencial. Incidência da
Súmula 83 do STJ, uma vez que o entendimento da corte de origem
alinha-se à jurisprudência dominante desta Corte, exigindo
comprovação de hipossuficiência para pessoas jurídicas.
IV
DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.