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AREsp 202501002615 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2890197
- Registro
- 202501002615
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO SOBRE DIREITOS
DISPONÍVEIS. DESNECESSIDADE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
sentença de homologação de acordo celebrado diretamente entre as
partes, sem a presença de advogado ou intervenção da Defensoria
Pública, rejeitando pedido de nulidade formulado pela parte
autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em
discussão:
(i) definir se a ausência de advogado ou de intimação da
Defensoria Pública compromete a validade do acordo judicial
homologado;
(ii) estabelecer se houve negativa de prestação
jurisdicional em razão de suposta violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O julgador afasta a alegação de
negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem
apreciou fundamentadamente as teses relevantes, sendo certo que
decisão desfavorável não equivale a ausência de motivação.
4. A
transação regularmente firmada entre partes capazes, versando sobre
direitos disponíveis e atendendo aos requisitos do art. 104 do
Código Civil, constitui ato jurídico perfeito, não sendo passível de
arrependimento unilateral.
5. A ausência de advogado constituído ou
de intimação da Defensoria Pública não invalida o acordo, por não se
tratar de requisito legal, inexistindo demonstração de vício de
vontade ou efetivo prejuízo (princípio pas de nullité sans
grief).
6. O entendimento da Corte de origem coincide com a
jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a aplicação da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.