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AREsp 202500860404 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2880988
Registro
202500860404
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que condenou concessionária de serviço público ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, em razão de fornecimento de água fora dos padrões de potabilidade para consumo humano. 2. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, sob o argumento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a controvérsia envolve apenas a qualificação jurídica de fatos incontroversos; e (ii) saber se o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 8.000,00 é desproporcional, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para rejulgamento de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise da controvérsia poderia ser realizada sem o reexame de fatos e provas, limitando-se a alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula 7. 7. A fixação do valor da indenização por danos morais foi fundamentada pelas instâncias ordinárias com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo elementos que justifiquem sua revisão nesta instância especial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.