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AREsp 202500597869 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2869112
- Registro
- 202500597869
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto por concessionária de rodovia
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no qual o Tribunal de
origem reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, com
base no Código de Defesa do Consumidor e no contrato de concessão e
concluiu pela ausência de excludentes de responsabilidade, como
culpa exclusiva da vítima ou força maior.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a
responsabilidade da concessionária de rodovia pelos danos causados
ao usuário pode ser afastada com fundamento em excludentes de
responsabilidade, como culpa exclusiva de terceiro ou ausência de
provas sobre a má prestação de serviços.
III. Razões de decidir
3. A
responsabilidade da concessionária de rodovia é objetiva, nos termos
do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo afastada apenas
em caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força
maior.
4. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos
autos, que o acidente decorreu exclusivamente da má prestação de
serviços pela concessionária, que não garantiu condições seguras na
rodovia.
5. A revisão do entendimento do Tribunal estadual
demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.