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AREsp 202500376460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850060
- Registro
- 202500376460
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto pelo Espólio de Ornélio Lopes Névoa contra decisão que
não conheceu do recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal
de Justiça de Goiás, o qual manteve sentença que homologou a
desistência de execução de título extrajudicial em virtude da
ausência de bens penhoráveis, afastando a condenação do exequente ao
pagamento de honorários de sucumbência, com fundamento no princípio
da causalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em
discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento das teses jurídicas
(art. 1.022 do CPC); (ii) definir se a desistência da execução por
ausência de bens penhoráveis atrai a condenação do exequente ao
pagamento dos honorários advocatícios (arts. 85 e 90 do CPC); (iii)
estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido sem
incidência das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 83/STJ.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem enfrenta de modo fundamentado as questões
essenciais, ainda que contrariamente ao interesse da parte
recorrente.
4. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC,
desacompanhada da indicação precisa das omissões ou contradições,
caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula
284/STF.
5. A alteração da conclusão do tribunal de origem quanto à
responsabilidade pelos honorários na desistência da execução
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
pela Súmula 7/STJ.
6. O acórdão recorrido aplica corretamente o
princípio da causalidade, segundo o qual, na desistência da execução
por ausência de bens penhoráveis, não há sucumbência do exequente,
entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, atraindo a
aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.