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AREsp 202500247471 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845300
- Registro
- 202500247471
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO
ACERCA DA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM REPETITIVO. CONFORMAÇÃO AO
TEMA 677 DO STJ. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição
Federal.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial
preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento,
alegando que houve prequestionamento implícito das matérias
suscitadas, além de aplicação indevida das Súmulas 282 e 356 do STF
e do Tema 677 do STJ, sem modulação de efeitos.
3. A decisão
recorrida considerou que a questão jurídica já foi enfrentada na
instância de origem, com aplicação da tese firmada no Tema 677 do
STJ, e que o recurso especial não apresentou impugnação específica
aos fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido diante da ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada e da aplicação da
tese firmada no Tema 677 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial,
conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 182 do
STJ.
6. A aplicação da tese firmada no Tema 677 do STJ, que trata
dos consectários da mora em depósitos judiciais, é de competência
exclusiva do tribunal de origem, conforme os arts. 1.030 e 1.040 do
CPC.
7. Recurso Especial não se presta a impugnar conformação de
tema. Recurso de Agravo Interno apresentado na origem.
IV.
Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.