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AREsp 202103546160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2019365
- Registro
- 202103546160
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE
DEPENDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a manutenção de
dependentes em plano de saúde coletivo após o falecimento do
titular, com base no art. 30, § 3º, da Lei 9.656/98.
2. Na origem,
foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de
tutela antecipada, pleiteando a remissão de cinco anos para a viúva
como titular do plano e a manutenção dos filhos como dependentes,
além do reembolso de valores pagos indevidamente.
3. Sentença de
procedência determinou a manutenção dos autores no plano de saúde
nas condições originalmente contratadas e o reembolso dos valores
pagos pela viúva. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
confirmou a sentença, reconhecendo o direito dos autores com base na
legislação protetiva do consumidor e do idoso.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se os
dependentes do titular falecido têm direito à manutenção no plano de
saúde coletivo nas condições originalmente contratadas, desde que
assumam integralmente as obrigações contratuais
correspondentes.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em caso
de falecimento do titular, os dependentes têm direito à manutenção
no plano de saúde coletivo, preservadas as condições anteriormente
pactuadas, desde que assumam integralmente as obrigações contratuais
correspondentes.
6. O acórdão recorrido está em perfeita consonância
com a jurisprudência do STJ, que aplica o Código de Defesa do
Consumidor aos planos de saúde, salvo os de autogestão, e assegura a
proteção aos dependentes do titular falecido.
7. A decisão agravada
não apresenta vícios e está amparada na Súmula 83 do STJ, que impede
o recurso especial contra acórdão alinhado à jurisprudência
consolidada.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer
do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.