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AREsp 202103396721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2009351
- Registro
- 202103396721
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POOL HOTELEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em
ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de restituição de
valores pagos, danos materiais e morais, decorrente de contrato de
compromisso de compra e venda de unidade imobiliária vinculada ao
sistema de pool hoteleiro.
2. O acórdão recorrido reconheceu a
responsabilidade solidária da agravante, aplicando o Código de
Defesa do Consumidor, e determinou a devolução integral das parcelas
pagas em razão do atraso na entrega do imóvel.
3. A agravante alegou
ilegitimidade passiva, sustentando que sua obrigação se restringe à
administração hoteleira após a entrega do empreendimento, não sendo
responsável pela construção ou entrega da unidade.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
4. Discute-se se a sociedade vinculada à administração
hoteleira pode ser responsabilizada solidariamente por vícios no
empreendimento imobiliário, considerando que não integra a cadeia de
fornecimento da incorporação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A sociedade
ligada à administração hoteleira não integra a cadeia de
fornecimento da incorporação imobiliária, limitando-se à futura
gestão dos serviços hoteleiros após a conclusão do
empreendimento.
6. A respo nsabilidade solidária não pode ser
presumida, devendo estar prevista em lei ou contrato, conforme
dispõe o art. 265 do Código Civil.
7. Os adquirentes tinham plena
ciência de que as unidades não seriam construídas nem
comercializadas pela agravante, cuja atuação se restringiria à
administração do pool hoteleiro.
8. A pretensão da agravante de
explorar economicamente o empreendimento foi igualmente frustrada
pela não conclusão da obra, assim como a dos adquirentes.
9. Agravo
provido para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a
ilegitimidade passiva da agravante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.