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AREsp 202502374399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2975341
- Registro
- 202502374399
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PROCEDER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do
CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não
tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados
pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente
a controvérsia.
2. A capitalização diária de juros remuneratórios em
contratos bancários é considerada abusiva quando o contrato não
informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a
indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes
desta Corte Superior.
3. No presente caso, o Tribunal de origem
concluiu que o contrato de financiamento firmado entre as partes,
embora tenha previsto a capitalização diária dos juros
remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada,
violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência
da Súmula n. 83/STJ.
4. Nesse contexto, para se suplantar a
conclusão a que chegou a Corte de origem, seria necessário revisitar
o substrato fático-probatório da causa, providência vedada a este
Tribunal, na via eleita pelo recorrente, nos exatos termos das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.