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AREsp 202102402028 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1956786
Registro
202102402028
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em agravo de instrumento, fundado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou defasagem do laudo pericial, inadequação do método de avaliação, subavaliação do imóvel e ausência de intimação para acompanhar a perícia, buscando a revisão do valor atribuído ao bem adjudicado. 3. O Tribunal de origem concluiu pela validade da adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1º, do CPC/2015, e pela necessidade de ação autônoma para eventual invalidação do ato, conforme o artigo 903, § 4º, do mesmo diploma legal. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o valor de avaliação do imóvel adjudicado após a consolidação do ato expropriatório, considerando os óbices processuais da Súmula 7/STJ e a necessidade de ação autônoma para arguição de nulidades. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pedido de reavaliação do bem deve ocorrer antes da adjudicação ou alienação, sob pena de preclusão, sendo o ato expropriatório considerado perfeito e acabado após a assinatura do auto de adjudicação. 6. A análise da adequação do laudo pericial e do valor atribuído ao bem exige incursão na matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme cristalizado na Súmula 7/STJ. 7. A ausência de debate específico sobre os dispositivos legais invocados pela agravante no acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 211/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quanto a questões não apreciadas pelo Tribunal de origem. 8. A demonstração de dissídio jurisprudencial foi inadequada, em razão da ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados e da incidência da Súmula 7/STJ, que prejudica a análise de eventual similitude jurisprudencial. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.