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AREsp 202102402028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1956786
- Registro
- 202102402028
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE
IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu recurso especial em agravo de instrumento, fundado no
artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
2. A parte
agravante alegou defasagem do laudo pericial, inadequação do método
de avaliação, subavaliação do imóvel e ausência de intimação para
acompanhar a perícia, buscando a revisão do valor atribuído ao bem
adjudicado.
3. O Tribunal de origem concluiu pela validade da
adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1º, do CPC/2015, e pela
necessidade de ação autônoma para eventual invalidação do ato,
conforme o artigo 903, § 4º, do mesmo diploma legal.
4. A questão em
discussão consiste em saber se é possível revisar o valor de
avaliação do imóvel adjudicado após a consolidação do ato
expropriatório, considerando os óbices processuais da Súmula 7/STJ e
a necessidade de ação autônoma para arguição de nulidades.
5. A
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pedido de
reavaliação do bem deve ocorrer antes da adjudicação ou alienação,
sob pena de preclusão, sendo o ato expropriatório considerado
perfeito e acabado após a assinatura do auto de adjudicação.
6. A
análise da adequação do laudo pericial e do valor atribuído ao bem
exige incursão na matéria fática, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme cristalizado na Súmula 7/STJ.
7. A ausência de
debate específico sobre os dispositivos legais invocados pela
agravante no acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 211/STJ, que
impede o conhecimento do recurso especial quanto a questões não
apreciadas pelo Tribunal de origem.
8. A demonstração de dissídio
jurisprudencial foi inadequada, em razão da ausência de cotejo
analítico entre os acórdãos confrontados e da incidência da Súmula
7/STJ, que prejudica a análise de eventual similitude
jurisprudencial.
9. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.