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AREsp 202502864987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3004327
Registro
202502864987
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESPACHO SANEADOR. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A sentença proferida em julgamento antecipado não é considerada nula pela ausência de despacho saneador, desde que os autos contenham elementos aptos e suficientes para a adequada resolução da controvérsia. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.