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AREsp 202502864987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004327
- Registro
- 202502864987
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. AÇÃO ORDINÁRIA.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. DESPACHO SANEADOR. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem
examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo
recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte,
suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A sentença
proferida em julgamento antecipado não é considerada nula pela
ausência de despacho saneador, desde que os autos contenham
elementos aptos e suficientes para a adequada resolução da
controvérsia. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.