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AREsp 202502411688 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984985
- Registro
- 202502411688
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO REJEITADO PELO TRIBUNAL A
QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR PROVIMENTO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com
arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando
sentença, rejeitou o pleito de aumento do valor da pensão
alimentícia para o filho menor, ora Agravante, ao fundamento, entre
outros, de que o quantum de 40% (quarenta por cento) de
salário-mínimo é razoável e atende ao binômio
necessidade-possibilidade.
2. A pretensão de alterar tal
entendimento, considerado as circunstâncias do caso concreto,
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.