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AREsp 202100578779 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1847662
Registro
202100578779
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA E SUFICIENTE. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA OU DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, ainda que não acolha a tese do recorrente. 2. O Tribunal de origem concluiu que os recorrentes tiveram pleno acesso aos termos do contrato e aderiram expressamente às condições previamente informadas, não logrando êxito em comprovar a índole abusiva das cláusulas contratuais. 3. O procedimento de execução extrajudicial foi realizado em conformidade com a Lei 9.514/97, sendo os devedores regularmente constituídos em mora e notificados das datas dos leilões. A ausência de arrematação do imóvel resultou na extinção da dívida, conforme previsão legal. 4. A revisão contratual com base na teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva exige a demonstração de evento imprevisível e extraordinário, o que não foi comprovado nos autos. A análise da matéria demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé está fundamentada na demonstração de hipóteses descritas no art. 80 do CPC, cuja análise depende do revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso especial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.