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AREsp 201903412088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1621372
- Registro
- 201903412088
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.
I.
Caso em exame
1. Ação rescisória proposta por empresa contra acórdão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao
recurso da autora e deu parcial provimento ao recurso da ré, em ação
ordinária envolvendo financiamento imobiliário.
2. A autora alegou
descumprimento contratual pela instituição financeira, consistente
em atrasos na liberação de parcelas do financiamento, e pleiteou
indenização por danos mediante pagamento de juros legais ou
remuneração equivalente à das contas de poupança. Também sustentou
que o acórdão recorrido violou normas processuais ao impedir a
apuração de danos em liquidação de sentença por artigos.
3. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente a ação
rescisória, afirmando que não houve violação manifesta a norma
jurídica, conforme exigido pelo art. 966, V, do CPC/2015.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
o acórdão recorrido violou manifestamente norma jurídica ao afastar
o dever de indenização da ora agravada e ao impedir a apuração de
danos em liquidação de sentença por artigos.
III. Razões de
decidir
5. A violação manifesta a norma jurídica, requisito para a
procedência da ação rescisória, deve ser direta e inequívoca, o que
não se verificou no caso concreto.
6. O acórdão recorrido baseou-se
na análise de cláusulas contratuais e provas periciais para concluir
que não houve atraso na liberação da primeira parcela do
financiamento e que os atrasos subsequentes ocorreram em período em
que a autora também estava em mora.
7. A revisão do entendimento do
acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, bem como
interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV.
Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.