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AREsp 202103052781 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1989666
- Registro
- 202103052781
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. PREVISÃO
CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição
Federal, em ação de repetição de indébito na qual se busca a
devolução de valores supostamente cobrados indevidamente em razão de
acordos celebrados para rescisão de contratos de compra e venda de
imóveis.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão:
(I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e omissão no
acórdão recorrido, ao não enfrentar adequadamente as alegações de
julgamento extra petita e aplicação de juros moratórios; (II) saber
se a fixação de índice de correção monetária diverso do pleiteado na
inicial configura julgamento extra petita; e (III) saber se a taxa
SELIC deveria ser aplicada como índice único de correção monetária e
juros de mora, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
III.
Razões de decidir
5. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e
suficiente os pontos controvertidos, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade, conforme jurisprudência pacífica do
STJ.
6. A correção monetária constitui matéria de ordem pública e
integra o pedido de forma implícita, sendo sua inclusão ex officio
pelo juiz ou tribunal legítima e não configurando julgamento extra
petita.
7. A taxa SELIC somente deve ser aplicada na ausência de
convenção em sentido contrário. No caso, o IGPM foi adotado como
índice de atualização, conforme previsto nos contratos firmados
entre as partes, afastando a aplicação da SELIC.
IV. Dispositivo
8.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.