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AREsp 202300470940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2304564
Registro
202300470940
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O art. 229 do CPC estabelece que os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos têm prazos contados em dobro para suas manifestações, independentemente de requerimento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do artigo 229 do CPC/15, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. Portanto, havendo recurso de apenas um dos litisconsortes, somente para recursos subsequentes o prazo será contado de forma simples. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a rejeição da apelação por intempestividade e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para regular julgamento do recurso interposto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.