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AREsp 202304072259 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2536637
- Registro
- 202304072259
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE
PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A realização de múltiplas perícias sobre o mesmo objeto,
relacionado à liquidação de título judicial oriundo do processo que
reconheceu a inclusão da cesta-alimentação nas aposentadorias e
pensões suplementares auferidas pelos empregados de banco, se mostra
desproporcional, sendo mais eficiente a realização de uma única
perícia com extensão de seus resultados às demais execuções,
evitando custos excessivos e promovendo maior eficiência processual.
2. O art. 4º do CPC garante o direito à tutela tempestiva,
determinando que o processo transcorra sem atrasos injustificados e
seja concluído em prazo razoável.
3. A proporcionalidade exige que os meios utilizados para a produção
de provas sejam compatíveis com a finalidade perseguida, sendo
desnecessária a repetição de perícias quando o objeto é único e as
questões técnicas são idênticas.
4. O art. 370 do CPC permite ao magistrado determinar a perícia
necessária à formação de sua convicção, mas o exercício desse poder
deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade, economia
processual e eficiência.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
determinando a realização de uma única perícia no âmbito das
execuções oriundas do mesmo processo que deu origem ao título
judicial que as fundamenta, com extensão de seus resultados às
demais execuções correlatas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.