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AREsp 202304072259 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2536637
Registro
202304072259
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A realização de múltiplas perícias sobre o mesmo objeto, relacionado à liquidação de título judicial oriundo do processo que reconheceu a inclusão da cesta-alimentação nas aposentadorias e pensões suplementares auferidas pelos empregados de banco, se mostra desproporcional, sendo mais eficiente a realização de uma única perícia com extensão de seus resultados às demais execuções, evitando custos excessivos e promovendo maior eficiência processual. 2. O art. 4º do CPC garante o direito à tutela tempestiva, determinando que o processo transcorra sem atrasos injustificados e seja concluído em prazo razoável. 3. A proporcionalidade exige que os meios utilizados para a produção de provas sejam compatíveis com a finalidade perseguida, sendo desnecessária a repetição de perícias quando o objeto é único e as questões técnicas são idênticas. 4. O art. 370 do CPC permite ao magistrado determinar a perícia necessária à formação de sua convicção, mas o exercício desse poder deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade, economia processual e eficiência. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a realização de uma única perícia no âmbito das execuções oriundas do mesmo processo que deu origem ao título judicial que as fundamenta, com extensão de seus resultados às demais execuções correlatas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.