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AREsp 202404148624 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2786993
Registro
202404148624
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS admite, excepcionalmente, a cobertura de procedimentos não listados, desde que atendidos requisitos específicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 2. A Lei nº 14.454/2022 reforça que o rol da ANS constitui referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando cumpridas as condicionantes previstas no art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 3. O acórdão recorrido deixou de analisar, de forma específica e fundamentada, as condicionantes legais e jurisprudenciais aplicáveis, limitando-se a afirmar genericamente a necessidade do tratamento, o que configura vício de fundamentação. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com observância das diretrizes processuais e jurisprudenciais do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.