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AREsp 202404148624 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786993
- Registro
- 202404148624
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS
admite, excepcionalmente, a cobertura de procedimentos não listados,
desde que atendidos requisitos específicos, como a inexistência de
substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
2. A Lei nº 14.454/2022 reforça que o rol da ANS constitui
referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos não
listados quando cumpridas as condicionantes previstas no art. 10, §
13, da Lei nº 9.656/1998.
3. O acórdão recorrido deixou de analisar, de forma específica e
fundamentada, as condicionantes legais e jurisprudenciais
aplicáveis, limitando-se a afirmar genericamente a necessidade do
tratamento, o que configura vício de fundamentação.
4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com
observância das diretrizes processuais e jurisprudenciais do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.