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AREsp 202501657570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2930246
Registro
202501657570
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja permitida a produção de prova pericial, nos termos requeridos pelos recorrentes, para, posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.