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AREsp 202501657570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2930246
- Registro
- 202501657570
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da
prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o
fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente
por falta de provas. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o
retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja permitida a
produção de prova pericial, nos termos requeridos pelos recorrentes,
para, posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.