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EDcl no REsp 202300777770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2091886
Registro
202300777770
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RAZÕES DE DECIDIR 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ, que não conheceu de recurso especial interposto em ação ordinária, na qual foi declarada a nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária acima de 70 anos, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente a partir do ajuizamento da ação. 2. O embargante alegou contradição no acórdão embargado, ao não considerar prejudicado o recurso especial interposto, sob o argumento de que o Tribunal de origem já havia determinado a restituição dos valores pagos indevidamente, com observância do prazo de prescrição trienal, em novo acórdão proferido após a interposição do recurso especial. 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado, ao não considerar prejudicado o recurso especial interposto, em razão da superveniência de novo acórdão do Tribunal de origem que substituiu o anterior e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, com observância do prazo de prescrição trienal. 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitidos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas. 5. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela que consiste na incompatibilidade entre as premissas e disposições da própria decisão embargada. 6. No caso concreto, ficou evidenciado que o novo acórdão proferido pelo Tribunal de origem substituiu o acórdão anteriormente proferido, especialmente nos pontos relativos à índole abusiva do reajuste do plano de saúde por faixa etária e à determinação de restituição dos valores pagos a maior, com observância do prazo de prescrição trienal. 7. A não consideração do recurso especial como prejudicado, diante da superveniência do novo acórdão, configura contradição no acórdão embargado, justificando a concessão dos efeitos modificativos aos embargos de declaração. 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para julgar prejudicado o recurso especial interposto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.