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EDcl no REsp 202300777770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2091886
- Registro
- 202300777770
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
RAZÕES DE DECIDIR
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do
STJ, que não conheceu de recurso especial interposto em ação
ordinária, na qual foi declarada a nulidade de cláusula de reajuste
de mensalidade de plano de saúde por faixa etária acima de 70 anos,
determinando a devolução dos valores pagos indevidamente a partir do
ajuizamento da ação.
2. O embargante alegou contradição no acórdão embargado, ao não
considerar prejudicado o recurso especial interposto, sob o
argumento de que o Tribunal de origem já havia determinado a
restituição dos valores pagos indevidamente, com observância do
prazo de prescrição trienal, em novo acórdão proferido após a
interposição do recurso especial.
3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no
acórdão embargado, ao não considerar prejudicado o recurso especial
interposto, em razão da superveniência de novo acórdão do Tribunal
de origem que substituiu o anterior e determinou a restituição dos
valores pagos indevidamente, com observância do prazo de prescrição
trienal.
4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não sendo admitidos para
rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
5. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de
declaração é aquela que consiste na incompatibilidade entre as
premissas e disposições da própria decisão embargada.
6. No caso concreto, ficou evidenciado que o novo acórdão proferido
pelo Tribunal de origem substituiu o acórdão anteriormente
proferido, especialmente nos pontos relativos à índole abusiva do
reajuste do plano de saúde por faixa etária e à determinação de
restituição dos valores pagos a maior, com observância do prazo de
prescrição trienal.
7. A não consideração do recurso especial como prejudicado, diante
da superveniência do novo acórdão, configura contradição no acórdão
embargado, justificando a concessão dos efeitos modificativos aos
embargos de declaração.
8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
julgar prejudicado o recurso especial interposto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.