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EDcl no AREsp 202201253433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2117554
- Registro
- 202201253433
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECIDA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. CABIMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar a omissão verificada em relação à majoração de honorários
recursais.
3. Embargos de declaração acolhidos, para fixar a majoração dos
honorários advocatícios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.