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REsp 202100384491 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1921714
Registro
202100384491
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. DISTRATO. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que, embora o distrato tenha sido celebrado sem vícios de consentimento, a cláusula que previa retenção de valores mostrou-se abusiva, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à relação contratual entre as partes. 2. É admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de imóveis, ainda que pactuados consensualmente, quando verificada afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. 3. A cláusula que prevê retenção de 20% dos valores pagos mostra-se razoável e conforme a jurisprudência desta Corte. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.